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Guia de Rescisão de Contrato CLT: Entenda Seus Direitos

Por  Filipe Rosenbrock 21/02/2026 Atualizado em 2026

Calcular a rescisão trabalhista exige atenção aos detalhes da legislação brasileira. Entenda como funciona cada modalidade e o que compõe o seu acerto final utilizando nossa calculadora de rescisão completa.

O que é a Rescisão de Contrato?

A rescisão de contrato é o encerramento formal do vínculo empregatício entre empresa e colaborador. Regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ela garante que ambas as partes cumpram suas obrigações financeiras e legais. O cálculo preciso é fundamental para evitar passivos trabalhistas para as empresas e garantir a subsistência do trabalhador.

Principais Modalidades e Verbas Rescisórias

1. Demissão Sem Justa Causa

É a ruptura por iniciativa do empregador sem motivo grave.

  • Saldo de Salário (dias trabalhados no mês).
  • Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado conforme Lei 12.506/11).
  • 13º Salário Proporcional.
  • Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3 constitucional.
  • Saque Integral do FGTS + Multa de 40%.
  • Guia para Seguro-Desemprego (se elegível).

2. Pedido de Demissão

Quando o empregado decide deixar o cargo.

  • Saldo de Salário e 13º Salário Proporcional.
  • Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3.
  • Sem saque de FGTS e sem multa.
  • Sem direito ao Seguro-Desemprego.
  • O aviso prévio deve ser cumprido ou pode ser descontado (Art. 487 da CLT).

3. Acordo Comum (Reforma 2017)

Introduzido pela Lei 13.467/2017 (Art. 484-A).

  • Saldo de Salário, 13º e Férias + 1/3.
  • 50% do Aviso Prévio (se indenizado).
  • Multa de 20% sobre o FGTS.
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS.
  • Não dá direito ao Seguro-Desemprego.

4. Demissão Com Justa Causa

Ocorre em faltas graves previstas no Art. 482 da CLT.

  • Saldo de Salário apenas.
  • Férias Vencidas + 1/3 (se houver).
  • Sem 13º proporcional e férias proporcionais.
  • Sem aviso prévio, saque de FGTS ou seguro.

Como o cálculo é realizado?

Para chegar ao valor exato, nossa ferramenta online processa diversas variáveis fundamentais:

  • Férias Proporcionais: Calculadas na proporção de 1/12 por mês trabalhado (considerando fração superior a 14 dias) + 1/3 constitucional.
  • Aviso Prévio Proporcional: Conforme a Lei 12.506/11, somamos 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias totais.
  • Descontos Obrigatórios: Retenção de INSS e IRPF (Imposto de Renda) conforme as tabelas vigentes de 2026.
  • FGTS: Projeção do saldo estimado e cálculo da multa (20% ou 40%) sobre o montante acumulado.

Prazos de Pagamento

Independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado), a empresa tem o prazo de 10 dias corridos a partir do término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e entregar os documentos de baixa, conforme estabelece o parágrafo 6º do Art. 477 da CLT.

Nota importante: Valores simulados podem sofrer variações devido a convenções coletivas de cada sindicato ou faltas não justificadas. Consulte sempre um especialista ou o sindicato da categoria após usar o nosso simulador de rescisão.

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