Calcular a rescisão trabalhista exige atenção aos detalhes da legislação brasileira. Entenda como funciona cada modalidade e o que compõe o seu acerto final utilizando nossa calculadora de rescisão completa.
O que é a Rescisão de Contrato?
A rescisão de contrato é o encerramento formal do vínculo empregatício entre empresa e colaborador. Regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ela garante que ambas as partes cumpram suas obrigações financeiras e legais. O cálculo preciso é fundamental para evitar passivos trabalhistas para as empresas e garantir a subsistência do trabalhador.
Principais Modalidades e Verbas Rescisórias
1. Demissão Sem Justa Causa
É a ruptura por iniciativa do empregador sem motivo grave.
- Saldo de Salário (dias trabalhados no mês).
- Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado conforme Lei 12.506/11).
- 13º Salário Proporcional.
- Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3 constitucional.
- Saque Integral do FGTS + Multa de 40%.
- Guia para Seguro-Desemprego (se elegível).
2. Pedido de Demissão
Quando o empregado decide deixar o cargo.
- Saldo de Salário e 13º Salário Proporcional.
- Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3.
- Sem saque de FGTS e sem multa.
- Sem direito ao Seguro-Desemprego.
- O aviso prévio deve ser cumprido ou pode ser descontado (Art. 487 da CLT).
3. Acordo Comum (Reforma 2017)
Introduzido pela Lei 13.467/2017 (Art. 484-A).
- Saldo de Salário, 13º e Férias + 1/3.
- 50% do Aviso Prévio (se indenizado).
- Multa de 20% sobre o FGTS.
- Saque de até 80% do saldo do FGTS.
- Não dá direito ao Seguro-Desemprego.
4. Demissão Com Justa Causa
Ocorre em faltas graves previstas no Art. 482 da CLT.
- Saldo de Salário apenas.
- Férias Vencidas + 1/3 (se houver).
- Sem 13º proporcional e férias proporcionais.
- Sem aviso prévio, saque de FGTS ou seguro.
Como o cálculo é realizado?
Para chegar ao valor exato, nossa ferramenta online processa diversas variáveis fundamentais:
- Férias Proporcionais: Calculadas na proporção de 1/12 por mês trabalhado (considerando fração superior a 14 dias) + 1/3 constitucional.
- Aviso Prévio Proporcional: Conforme a Lei 12.506/11, somamos 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias totais.
- Descontos Obrigatórios: Retenção de INSS e IRPF (Imposto de Renda) conforme as tabelas vigentes de 2026.
- FGTS: Projeção do saldo estimado e cálculo da multa (20% ou 40%) sobre o montante acumulado.
Prazos de Pagamento
Independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado), a empresa tem o prazo de 10 dias corridos a partir do término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e entregar os documentos de baixa, conforme estabelece o parágrafo 6º do Art. 477 da CLT.