Calculadora de Seguro Desemprego

Conheça o valor exato das parcelas do seguro desemprego em poucos segundos, de acordo com a legislação vigente em 2026.

Calcular parcelas do seguro-desemprego
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Como funciona o cálculo seguro desemprego?

Para calcular seguro desemprego, utiliza-se a média salarial dos seus últimos 3 meses de trabalho. Se a média for até um determinado valor, aplica-se uma porcentagem de 80%. Para valores maiores, a fórmula torna-se progressiva até atingir o teto do seguro desemprego, que é reajustado anualmente pelo governo.

Quando simular seguro desemprego?

Esta calculadora de cálculo seguro desemprego é essencial para planejar sua vida financeira em casos de:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão indireta (falta grave do empregador);
  • Planejamento financeiro pós-saída da empresa.
Tabela Seguro-Desemprego 2026
Salário Médio Cálculo da Parcela
Até R$ 2.222,17 Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99 Valor invariável de R$ 2.518,65
Nota: O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.621,00).
Cálculo do valor das parcelas do Seguro-Desemprego 2026 com notas de real ao fundo
Cálculo do Seguro Desemprego 2026

Atenção às regras de 2026

Para solicitar pela primeira vez, você precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. Para uma análise completa das suas verbas rescisórias:

Calcular Rescisão Completa

Tudo sobre o Seguro-Desemprego 2026

Trabalhadores demitidos sem justa causa, em rescisão indireta ou dispensa comum, que não possuam renda própria para sustento e cumpram a carência de meses trabalhados.

Para pedir pela primeira vez, você precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão.

Na segunda vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.

O cálculo é baseado na média dos últimos três salários. Aplica-se 80% sobre a média (até um limite) ou fórmulas progressivas para salários maiores, respeitando sempre o teto anual do CODEFAT.

O teto é reajustado anualmente com base no INPC. Em 2026, o valor máximo das parcelas segue a atualização oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

Apenas se o MEI não gerar renda (faturamento). Se houver percepção de lucro ou rendimentos, o benefício pode ser suspenso, pois a Receita entende que você possui meios de subsistência.

O trabalhador formal tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão para realizar o requerimento.

Pode ser solicitado pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, utilizando o número do requerimento fornecido pela empresa.

Sim, desde que tenha trabalhado exclusivamente como doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. O trabalhador doméstico recebe no máximo 3 parcelas no valor fixo de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00).

Novo emprego formal, recebimento de benefício assistencial do INSS (exceto auxílio-acidente ou pensão por morte) ou recusa de outra vaga de emprego condizente com sua qualificação.

Avaliação da Ferramenta

4.6/5

Baseado em 19 avaliações reais.