Calculadora de ITCMD e Inventário

Simule o custo do imposto sobre Herança ou Doação em todos os estados

Simular Impostos e Transmissão de Bens
Dica: Para doações, as dívidas não costumam ser deduzidas da base de cálculo.

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Informe os valores e o estado para visualizar a estimativa detalhada do ITCMD para o seu inventário ou doação.

Cálculos atualizados para 2026

Como funciona o cálculo do inventário?

O cálculo de inventário baseia-se no Patrimônio Líquido do falecido. Primeiramente, somamos todos os ativos (casas, carros, investimentos) para chegar ao valor bruto. Deste montante, subtraímos todas as dívidas e encargos deixados. O resultado positivo é a base sobre a qual incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Quando utilizar este cálculo?

Este simulador é essencial em processos de planejamento sucessório, falecimento de familiares ou ao organizar a documentação para o inventário extrajudicial em cartório. Ele ajuda herdeiros e advogados a provisionarem os custos tributários necessários para a transferência legal de bens.

Representação de partilha de bens e cálculo jurídico
Ilustração sobre cálculos de herança e impostos estaduais.

Observação sobre Alíquotas

As alíquotas do ITCMD variam conforme o estado e podem ser alteradas por leis estaduais. Este cálculo é uma estimativa educacional e não substitui a guia oficial emitida pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Veja mais calculadoras jurídicas.

Perguntas Frequentes sobre ITCMD e Inventário

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. É um tributo estadual devido sempre que há transferência gratuita de bens ou direitos, seja por falecimento (herança) ou por ato de liberalidade em vida (doação). Sem o pagamento, não é possível transferir a propriedade dos bens legalmente.

Sim. Com a aprovação da Reforma Tributária em 2023, tornou-se obrigatório que o ITCMD seja progressivo em todos os estados brasileiros. Isso significa que quanto maior o valor da herança ou doação, maior será a porcentagem da alíquota (limitada ao teto federal de 8%). Estados que antes tinham alíquotas fixas, como São Paulo, estão em processo de adaptação.

Embora sejam o mesmo imposto, as alíquotas podem variar. Em muitos estados, a doação tem uma alíquota menor para incentivar a antecipação da legítima. Outra diferença fundamental é que na herança você pode deduzir as dívidas do falecido para calcular o imposto, enquanto na doação o imposto incide sobre o valor bruto do bem doado.

O imposto é calculado sobre o valor venal (valor de mercado). A Secretaria da Fazenda de cada estado possui tabelas de referência. Geralmente, o valor utilizado é superior ao valor que consta no Imposto de Renda, aproximando-se do valor real de venda do imóvel ou veículo.

Você pode solicitar ao juiz um alvará judicial para vender um dos bens do espólio (como um carro ou terreno) antes da conclusão do inventário. O dinheiro da venda é depositado em conta judicial e usado prioritariamente para quitar o imposto e as custas.

Sim, no caso de herança. O ITCMD incide sobre o patrimônio líquido transmitido. Se o falecido deixou R$ 500 mil em bens e R$ 100 mil em dívidas comprovadas, o imposto será calculado sobre a base de R$ 400 mil.

Para bens imóveis, o imposto é sempre pago ao estado onde o imóvel está localizado. Para bens móveis (dinheiro, ações, joias, carros), o imposto é devido ao estado onde se processa o inventário ou onde o doador tiver domicílio.

O Código de Processo Civil estipula o prazo de 60 dias após o falecimento para a abertura do inventário. Caso esse prazo seja desrespeitado, a maioria dos estados aplica uma multa pesada sobre o valor do ITCMD (que pode chegar a 20%).

Sim, cada estado define suas regras. Geralmente, há isenção para herdeiros que recebem apenas um único imóvel de baixo valor (moradia popular), depósitos bancários pequenos ou quando o montante total da herança fica abaixo de um limite estipulado por lei estadual.

Sim, o cálculo do ITCMD é idêntico tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial (em cartório). O que muda são os custos de taxas do tribunal versus os emolumentos do cartório, mas a alíquota tributária segue a lei estadual em ambos os casos.

Com a Reforma Tributária, os estados ganharam competência para tributar bens localizados no exterior quando o falecido era residente no Brasil ou o inventário for processado aqui. Antes, havia muita discussão jurídica, mas agora a regra está pacificada na Constituição.

Avaliação da Ferramenta

4.8/5

Baseado em 23 avaliações reais.