Calculadora Multa 40% FGTS e Saldo

Calcule agora o saldo acumulado do FGTS e o valor da multa rescisória

Calcular saldo e multa rescisória do FGTS
R$
Dados da Simulação
Salário Base R$ 0,00
Motivo Demissão
Início 12/07/26
Saída 12/07/26
Estimativa de Saque FGTS
Saldo Acumulado: R$ 0,00
Multa Rescisória (): R$ 0,00
Total a Receber do FGTS R$ 0,00

E se eu já usei parte do saldo do FGTS?

Esta é uma regra fundamental: a multa rescisória é calculada sobre o valor total depositado pela empresa durante toda a vigência do contrato, e não sobre o saldo que aparece no seu aplicativo hoje.

Isso significa que, mesmo que você tenha sacado valores para compra de casa própria, saque-aniversário ou por motivos de saúde, a base de cálculo para os 40% (ou 20%) permanece sendo o valor histórico total. Ao final, você deve subtrair os valores que já sacou do "Total a Sacar" que informamos para saber quanto de dinheiro novo entrará na sua conta.

Onde consultar meu saldo oficial?

Para obter o valor exato do seu Saldo para Fins Rescisórios e garantir que o cálculo da multa de 40% esteja correto, recomendamos utilizar os canais oficiais da Caixa Econômica Federal:

Você também pode consultar informações detalhadas diretamente no site oficial da Caixa .

Como funciona essa ferramenta?

Nossa calculadora estima o saldo acumulado do FGTS com base nos depósitos mensais de 8% do seu salário bruto ao longo do tempo de contrato. Além disso, ela aplica a lógica da multa rescisória: 40% para demissões sem justa causa ou 20% em casos de comum acordo, utilizando a projeção do saldo para garantir que você saiba exatamente o valor que poderá sacar na Caixa Econômica Federal.

Dúvidas Frequentes (FAQ)

Na demissão sem justa causa, a multa rescisória é de 40% sobre o valor total depositado pela empresa durante todo o contrato de trabalho, devidamente corrigido, mesmo que você já tenha sacado parte do valor anteriormente.

A multa rescisória é calculada sobre o valor total histórico que a empresa depositou. Saques para moradia, saúde ou saque-aniversário não reduzem o valor da multa. A base de cálculo é o que chamamos de "Saldo para Fins Rescisórios", que ignora suas retiradas.

No acordo entre as partes (Reforma Trabalhista), a multa rescisória é reduzida para 20%. Neste caso, o trabalhador tem o direito de sacar até 80% do saldo que estiver na conta vinculada.

Ao pedir demissão, você não tem direito ao saque do FGTS nem ao recebimento da multa rescisória. O dinheiro fica "preso" na conta e só pode ser retirado em situações específicas, como compra de imóvel, doenças graves ou após 3 anos sem carteira assinada.

É o valor base que a Caixa informa para o cálculo da multa. Ele representa a soma de todos os depósitos feitos pelo empregador (mais juros e correções), sem subtrair os saques que você já realizou. É sobre esse valor que incidem os 40% ou 20%.

A empresa tem até 10 dias após o término do contrato para pagar a guia (GRRF). Uma vez paga, o valor costuma estar disponível na conta do trabalhador em até 5 dias úteis.

Sim. A adesão ao Saque-Aniversário retira o direito de sacar o saldo total na demissão, mas o direito ao saque integral da multa rescisória permanece garantido.

A ausência de depósitos é uma falta grave. Você pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou entrar com uma ação judicial pedindo a Rescisão Indireta, o que permite que você saia do emprego recebendo todos os seus direitos como se tivesse sido demitido.

Mensalmente, o empregador deposita 8% do seu salário bruto em uma conta na Caixa. Esse valor não é descontado de você; é uma obrigação da empresa. O saldo cresce com esses depósitos + juros de 3% ao ano + atualização pela TR.

O sistema é diferente: o empregador doméstico deposita mensalmente 3,2% do salário em uma conta de "Reserva Indenizatória". Na demissão sem justa causa, o trabalhador saca esse montante acumulado, que equivale à multa.

Avaliação da Ferramenta

4.8/5

Baseado em 22 avaliações reais.