Calculadora de Hora Extra
Descubra o valor exato das suas horas extras com adicionais de 50%, 100% e o adicional noturno
Calcular valor das horas extras mensais
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Estimativa baseada nos dados informados.
Como funciona o cálculo de hora extra?
Para saber quanto você vai ganhar, o primeiro passo é identificar o seu valor-hora normal.
Fórmula Básica:
Salário Base ÷ Jornada Mensal = Valor da Hora Comum
Exemplo: Se você ganha R$ 2.640,00 e trabalha 220h por mês:
R$ 2.640 ÷ 220 = R$ 12,00 por hora.
Tabela de Percentuais de Adicionais
Os percentuais mudam conforme o dia e o horário trabalhado. Veja as regras da CLT:
| Tipo de Hora | Adicional | Quando ocorre? |
|---|---|---|
| Horas Úteis | 50% | Segunda a sábado em horário comercial. |
| Domingos e Feriados | 100% | Trabalho realizado em dias de descanso obrigatório. |
| Adicional Noturno | 20% | Trabalho entre as 22h e as 5h da manhã. |
Informações Importantes
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| Ferramenta | O que calcula? | Ação |
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| 💰 Hora Extra | Calcula valores com adicionais de 50%, 100% e Noturno. | Página Atual |
| 🔢 Horas Decimais | Converte minutos em formato decimal para planilhas. | Converter → |
Tudo sobre o Cálculo de Horas Extras
Hora extra é todo o tempo de trabalho que excede a jornada contratual estabelecida. Segundo a CLT, a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer período que ultrapasse esse limite deve ser remunerado com um acréscimo sobre o valor da hora comum.
- 50% de acréscimo: É o valor mínimo garantido pela Constituição para horas trabalhadas em dias úteis (segunda a sábado).
- 100% de acréscimo: É aplicado quando o funcionário trabalha em domingos ou feriados que seriam destinados ao descanso, dobrando o valor da hora normal.
Se a hora extra for feita no período noturno (entre 22h e 5h para trabalhadores urbanos), incidem dois adicionais: primeiro calcula-se o Adicional Noturno (mínimo de 20%) sobre a hora e, sobre esse resultado, aplica-se o percentual de Hora Extra (50% ou 100%).
DSR significa Descanso Semanal Remunerado. As horas extras habituais devem gerar um reflexo no valor pago pelo seu descanso. O cálculo básico é: (Total de horas extras do mês / Dias úteis do mês) × Domingos e feriados do mês.
Sim. De acordo com o Artigo 59 da CLT, a jornada diária pode ser acrescida de, no máximo, 2 horas suplementares por dia, mediante acordo individual, convenção coletiva ou contrato de trabalho.
Se a empresa possuir um sistema de Banco de Horas devidamente formalizado, as horas excedentes podem ser compensadas com folgas ou redução da jornada. Caso não haja compensação no prazo legal (geralmente 6 meses ou 1 ano), elas devem ser pagas como horas extras com os devidos acréscimos.
Avaliação da Ferramenta
Baseado em 21 avaliações reais.