Saldo Banco de Horas

Calcule o saldo atual do seu banco de horas de forma simples e rápida. Informe o saldo anterior, as horas trabalhadas e sua jornada para saber se possui crédito ou débito de horas.

Insira seus créditos e débitos para ver o saldo final
Use formato HH:MM (ex: 2:30) ou decimal (1.5 = 1h30). Pode ser negativo.
Total de horas trabalhadas no mês ou período.
Normalmente 220h (5x44h) ou 180h, etc.

Como funciona o cálculo de saldo?

A ferramenta consolida sua situação temporal na empresa. O cálculo segue a lógica de somar o que você já tinha com o que você produziu no mês atual, descontando a obrigação contratual:

Saldo Final = Saldo Anterior + (Horas Trabalhadas - Jornada Contratual)

O resultado é apresentado tanto em formato de relógio (HH:MM) quanto em formato decimal, útil para conferência de sistemas de folha de pagamento.

Diferença entre Banco de Horas e Horas Extras

No Banco de Horas, o tempo trabalhado a mais é "guardado" para ser compensado com folgas ou saídas antecipadas. Já na Hora Extra, esse tempo é pago em dinheiro no final do mês com um adicional (geralmente de 50% ou 100%).

Esta calculadora ajuda você a monitorar se o acúmulo de horas está dentro dos limites permitidos por lei ou pelo seu sindicato.

Regras da CLT

Conforme o Art. 59 da CLT, o banco de horas pode ser pactuado por acordo individual (limite de 6 meses para compensação) ou por convenção coletiva (limite de 1 ano). Fique atento aos prazos para não perder o direito às suas horas acumuladas. Calcular dias trabalhados.

Outras Calculadoras de Tempo e Valores

Ferramenta O que calcula? Ação
⏱️ Calculadora de Horas Intervalo exato entre dois horários (Entrada e Saída). Calcular →
➕ Somar Horas Trabalhadas Soma total de horas e minutos de vários dias trabalhados. Somar →
⏲️ Cronómetro Online Medição de tempo precisa com voltas e marcação parcial. Iniciar →
⚖️ Saldo Banco de Horas Calcula saldo acumulado considerando débitos e créditos. Página Atual
📝 Folha de Ponto Gera folha mensal completa pronta para imprimir em PDF. Montar →
🌍 Fusos Horários Diferença de tempo entre cidades e países ao redor do mundo. Comparar →
👶 Idade em Segundos Descubra o tempo exato de vida convertido em segundos. Descobrir →
💰 Hora Extra Calcula valores com adicionais de 50%, 100% e Noturno. Calcular →
🔢 Horas Decimais Converte minutos em formato decimal para planilhas. Converter →

Perguntas Frequentes sobre Banco de Horas

Você pode digitar usando dois pontos, como 08:30 para oito horas e meia. Se preferir o formato decimal, digite 8.5. O sistema converte automaticamente para garantir o cálculo exato.

Pela Lei (Reforma Trabalhista), o prazo é de até 6 meses via acordo individual escrito, ou até 1 ano se houver acordo em convenção coletiva. Se for um banco de horas "positivo/negativo" dentro do mesmo mês, não exige formalidade.

As horas positivas não compensadas devem ser pagas na rescisão como horas extras, utilizando o valor do salário atual com o adicional de no mínimo 50%.

Sim. Se ao término do contrato o colaborador possuir saldo negativo, a empresa pode realizar o desconto correspondente nas verbas rescisórias, desde que o banco de horas tenha sido formalizado corretamente.

Sim. Mesmo para banco de horas, o limite legal é de no máximo 2 horas extras por dia, totalizando uma jornada de 10 horas diárias (salvo escalas especiais como 12x36).

Geralmente, o poder de decidir a data da folga de compensação é do empregador, respeitando as normas da convenção coletiva ou o acordo individual estabelecido.

Depende do acordo coletivo. Em muitas categorias, o trabalho em feriados e domingos não pode ir para o banco, devendo ser pago em dobro ou compensado com folga específica na mesma semana.

Desde a Reforma de 2017 e ajustes posteriores, o teletrabalho pode ter controle de jornada e banco de horas, desde que haja previsão contratual e um sistema de registro de ponto (digital ou manual).

Sim, porém com restrições severas. A jornada não pode ultrapassar as 8 horas diárias e deve haver previsão em convenção coletiva. O ideal é evitar horas excedentes para menores e aprendizes.

Ocorre quando o colaborador trabalha menos que a sua jornada prevista. Essas horas ficam "devendo" e devem ser compensadas com trabalho extra em outros dias, dentro do prazo do acordo, para evitar desconto no salário.

Avaliação da Ferramenta

4.9/5

Baseado em 29 avaliações reais.