Preencha os dados abaixo para simular sua rescisão
O que calculamos?
Saldo de salário e 13º proporcional
Férias vencidas e proporcionais + 1/3
Multa de 40% do FGTS e Aviso Prévio
Fundamentação
Cálculos baseados na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e tabelas de impostos vigentes de 2026.
Como funciona o cálculo da rescisão?
Entenda o Processo
O valor do seu acerto depende diretamente do motivo do desligamento. No pedido de demissão, por exemplo, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%. Já na demissão sem justa causa, todos os direitos são preservados.
Resumo de Direitos por Tipo de Rescisão
Demissão Sem Justa Causa
Saldo de Salário
Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado)
13º Salário Proporcional
Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3
Saque Integral do FGTS
Multa de 40% do FGTS
Seguro-Desemprego (se elegível)
Pedido de Demissão
Saldo de Salário
13º Salário Proporcional
Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3
Sem Saque do FGTS e Sem Multa
Sem Seguro-Desemprego
Você deve cumprir o aviso ou ele poderá ser descontado.
Acordo Comum (Reforma 2017)
Saldo de Salário, 13º e Férias + 1/3
50% do Aviso Prévio (se indenizado)
Multa de 20% sobre o FGTS
Saque de até 80% do saldo do FGTS
Sem Seguro-Desemprego
Demissão Com Justa Causa
Saldo de Salário
Férias Vencidas + 1/3 (se houver)
Sem 13º Proporcional
Sem Férias Proporcionais
Sem Aviso Prévio e Seguro
Interface da calculadora de rescisão para cálculo exato de direitos trabalhistas, saldo de salário e férias.
Para um cálculo exato, é necessário considerar o salário bruto, a data de admissão e demissão, o motivo do desligamento e se há férias vencidas. Além disso, devem ser somadas médias de horas extras, comissões e adicionais (noturno, periculosidade) que compõem a remuneração para fins rescisórios.
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Pela lei atual, o trabalhador tem direito a 30 dias, acrescidos de 3 dias para cada ano trabalhado na empresa, limitados a 90 dias totais. No cálculo de rescisão trabalhista, se a empresa dispensar o cumprimento, ela deve pagar o valor correspondente como indenização.
A multa de 40% é devida apenas em casos de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador. Em caso de acordo comum (conforme a Reforma Trabalhista), essa multa é reduzida para 20%. No pedido de demissão ou demissão com justa causa, o trabalhador perde esse direito.
Independentemente do tipo de aviso prévio, a empresa tem o prazo único de 10 dias corridos após o término do contrato para realizar o pagamento das verbas rescisórias e entregar os documentos de baixa. O atraso gera multa em favor do empregado no valor de um salário.
No cálculo de rescisão, pagam-se as férias vencidas (se houver) e as férias proporcionais aos meses trabalhados no último ano. Ambas devem ser acrescidas de 1/3 constitucional. Cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias) garante 1/12 de férias.
É o valor referente aos meses que você trabalhou no ano vigente até o momento do desligamento. Se você trabalhou de janeiro até agosto, terá direito a 8/12 do seu salário como 13º proporcional no seu acerto trabalhista.
Ao pedir demissão, você recebe: saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais + 1/3). Você não tem direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e nem ao seguro-desemprego. Além disso, se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontá-lo do seu acerto.
Incidem descontos de INSS e Imposto de Renda sobre o saldo de salário e o 13º salário proporcional. As férias indenizadas e o aviso prévio indenizado não sofrem esses descontos. Também podem ocorrer descontos de vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde proporcionais aos dias trabalhados.
Nessa modalidade (Art. 484-A da CLT), o trabalhador recebe 50% do aviso prévio (se indenizado) e 20% da multa do FGTS. É possível sacar até 80% do saldo do FGTS, mas o empregado não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente.
O saldo de salário é calculado dividindo o seu salário mensal por 30 e multiplicando pelo número de dias trabalhados no mês da saída. Por exemplo, se você recebe R$ 3.000,00 e trabalhou até o dia 10, seu saldo será (3000 / 30) * 10 = R$ 1.000,00.
Para um cálculo para rescisão completo, você deve utilizar uma calculadora rescisão de trabalho que considere o salário base, médias de variáveis e o tipo de desligamento. É fundamental validar o saldo de salário e os avos de férias e 13º.
Sim, ao usar uma calculadora de rescisão sem FGTS, o foco recai sobre as verbas de direito imediato como saldo de dias e férias. O calculo rescisão trabalhista para quem pede demissão exclui a multa de 40% e o saque do fundo.
O melhor calculador rescisão CLT é aquele que aplica as tabelas vigentes de INSS e IRPF. O calculo rescisão CLT envolve deduções obrigatórias sobre o bruto, resultando no valor líquido que o trabalhador deve receber em sua conta.
Avaliação da Ferramenta
Baseado em 328 avaliações reais.