Receber a notícia de que o contrato vai terminar costuma gerar uma dúvida imediata: quanto será pago na rescisão? A resposta depende principalmente de quem tomou a iniciativa de encerrar o vínculo e da forma como o desligamento foi formalizado.
O acerto de quem pede demissão não é igual ao de quem é dispensado sem justa causa. As duas situações podem incluir saldo de salário, férias e décimo terceiro proporcional, mas existem diferenças importantes em relação ao aviso prévio, ao FGTS, à multa rescisória e ao seguro-desemprego.
Use a Calculadora de Rescisão para fazer uma estimativa e consulte também a Calculadora de Aviso Prévio para entender o impacto do período de aviso.
O que é a rescisão do contrato de trabalho?
A rescisão é o encerramento do contrato de trabalho. Nesse momento, a empresa deve calcular as verbas devidas conforme o motivo do desligamento, o tempo trabalhado, o salário e as condições do contrato.
O termo de rescisão deve apresentar os créditos e descontos considerados no acerto. Por isso, não basta conferir somente o valor final depositado: é necessário analisar cada parcela descrita no documento.
Entre os itens que podem aparecer estão:
- saldo de salário;
- aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- décimo terceiro proporcional;
- férias vencidas;
- férias proporcionais;
- adicional de um terço sobre as férias;
- multa rescisória do FGTS;
- descontos autorizados ou previstos em lei.
Pedido de demissão: o que o trabalhador recebe?
Quando o empregado decide encerrar o contrato, a iniciativa parte do trabalhador. Nessa situação, o acerto normalmente inclui as verbas proporcionais já adquiridas, mas não inclui todos os direitos existentes na dispensa sem justa causa.
Saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da saída. Se a pessoa trabalhou 15 dias antes do desligamento, o salário daquele mês será calculado proporcionalmente a esses dias.
Décimo terceiro proporcional
O trabalhador pode receber o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. Em geral, o mês conta quando houve pelo menos 15 dias trabalhados, mas o cálculo final deve ser conferido conforme a situação do contrato.
Férias vencidas
Se existirem férias já adquiridas e ainda não usufruídas, elas podem aparecer no acerto com o adicional de um terço.
Férias proporcionais
Também podem ser devidas férias proporcionais referentes ao período aquisitivo em andamento, acrescidas do terço constitucional.
Aviso prévio
No pedido de demissão, o trabalhador geralmente deve cumprir o aviso prévio. Se não trabalhar durante o período e não houver dispensa pelo empregador, o valor correspondente pode ser descontado das verbas rescisórias.
A redução de jornada prevista para determinadas situações de aviso prévio não se aplica da mesma forma quando o desligamento ocorre por iniciativa do empregado. Confira as condições do seu contrato e da orientação recebida pela empresa.
O que não entra normalmente no pedido de demissão?
Ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito à multa rescisória de 40% do FGTS, ao saque imediato do saldo do FGTS por esse motivo e ao seguro-desemprego. Essas diferenças são destacadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em suas orientações ao trabalhador.
Demissão sem justa causa: quais são os direitos?
Na demissão sem justa causa, a empresa encerra o contrato sem apontar uma falta grave cometida pelo empregado. Nesse caso, o trabalhador pode ter acesso a um conjunto mais amplo de verbas e benefícios.
Saldo de salário
Assim como no pedido de demissão, os dias trabalhados no mês da saída devem ser pagos proporcionalmente.
Aviso prévio trabalhado ou indenizado
A empresa pode exigir o cumprimento do aviso ou optar pelo pagamento do período sem que o trabalhador continue trabalhando.
O aviso prévio pode variar conforme o tempo de serviço. Para estimar a quantidade de dias e o valor correspondente, consulte a Calculadora de Aviso Prévio.
Décimo terceiro proporcional
O trabalhador dispensado sem justa causa pode receber o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
Férias vencidas e proporcionais
As férias vencidas, quando existentes, devem ser consideradas com o adicional de um terço. Também pode haver pagamento proporcional das férias referentes ao período ainda não completado.
FGTS e multa rescisória
Na dispensa sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo disponível do FGTS, observadas as regras aplicáveis ao caso. A empresa também deve recolher a indenização rescisória prevista para essa modalidade.
O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. O depósito é responsabilidade do empregador e fica vinculado à conta do empregado.
Seguro-desemprego
O trabalhador dispensado involuntariamente pode solicitar o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais, como tempo mínimo de trabalho e ausência de renda própria suficiente.
O benefício não é automático. O empregado precisa receber a documentação da dispensa e realizar o pedido dentro do prazo estabelecido.
Comparação entre pedido de demissão e demissão sem justa causa
| Verba ou direito | Pedido de demissão | Demissão sem justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim |
| Décimo terceiro proporcional | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim, quando existentes | Sim, quando existentes |
| Férias proporcionais + 1/3 | Em regra, sim | Em regra, sim |
| Aviso prévio | Pode ser trabalhado ou descontado | Pode ser trabalhado ou indenizado |
| Saque do FGTS | Não por causa do pedido de demissão | Pode existir conforme as regras aplicáveis |
| Multa rescisória do FGTS | Não | Sim, quando aplicável |
| Seguro-desemprego | Não | Pode existir, se os requisitos forem cumpridos |
Como calcular o saldo de salário
O saldo de salário é calculado com base nos dias trabalhados no mês da rescisão.
Uma fórmula simples é:
Saldo de salário = salário mensal ÷ número de dias do mês × dias trabalhados
Por exemplo, considerando um salário de R$ 3.000 e 10 dias trabalhados em um mês de 30 dias:
R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000
Esse é apenas um exemplo bruto. O valor final pode sofrer descontos previstos na folha, como INSS, faltas, adiantamentos e outros valores autorizados.
Como funcionam as férias na rescisão?
As férias podem aparecer em três situações diferentes no termo de rescisão:
- férias vencidas: período já adquirido e ainda não utilizado;
- férias proporcionais: período aquisitivo ainda incompleto;
- férias em dobro: situação específica que depende do prazo legal para concessão e das circunstâncias do contrato.
O adicional de um terço deve ser considerado sobre as férias devidas. O cálculo exato depende das datas de admissão, dos períodos aquisitivos e das férias já gozadas.
Como funciona o décimo terceiro proporcional?
O décimo terceiro proporcional considera os meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês válido representa uma fração da remuneração anual.
Exemplo: se o salário é de R$ 3.000 e o trabalhador possui direito a 6/12 do décimo terceiro:
R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500
O resultado é bruto e pode estar sujeito aos descontos aplicáveis.
O aviso prévio pode ser descontado?
Quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente, salvo se houver dispensa ou outra condição acordada.
Na dispensa sem justa causa, o empregador pode exigir o trabalho durante o aviso ou pagar o período de forma indenizada.
O aviso prévio também pode influenciar a data projetada de término do contrato e o cálculo de determinadas verbas. Por isso, a data informada no termo de rescisão deve ser conferida com atenção.
O que conferir no termo de rescisão
Antes de assinar ou confirmar o recebimento, confira:
- nome, cargo e período do contrato;
- data de admissão;
- data de desligamento;
- motivo da rescisão;
- último salário utilizado no cálculo;
- dias trabalhados no mês;
- aviso prévio;
- férias vencidas e proporcionais;
- décimo terceiro proporcional;
- depósitos do FGTS;
- descontos realizados;
- valor líquido do acerto.
Se houver divergência, peça a memória de cálculo e a explicação dos valores ao setor responsável. Em caso de dúvida relevante, procure um profissional de contabilidade, sindicato ou advogado trabalhista.
Prazo para pagamento da rescisão
O pagamento das verbas rescisórias deve observar o prazo previsto na legislação trabalhista. A contagem depende da data e da forma de encerramento do contrato.
Se o pagamento não ocorrer dentro do prazo ou se houver diferenças importantes, o trabalhador pode buscar orientação nos canais oficiais do Ministério do Trabalho ou com um profissional especializado.
Demissão por acordo é a mesma coisa?
Não. A rescisão por acordo entre empregado e empregador possui regras próprias e não deve ser confundida com pedido de demissão ou dispensa sem justa causa.
Nessa modalidade, alguns valores podem ser pagos parcialmente e o acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego segue regras específicas. O acordo deve ser formalizado corretamente e refletir a vontade real das partes.
Exemplo de comparação
Imagine uma pessoa com salário de R$ 4.000, que trabalhou parte do mês e possui férias proporcionais e décimo terceiro proporcional.
Se ela pedir demissão, poderá receber saldo de salário, férias e décimo terceiro proporcionais, mas poderá ter o aviso prévio descontado e não terá acesso ao seguro-desemprego por esse motivo.
Se for dispensada sem justa causa, o cálculo poderá incluir aviso prévio indenizado, multa rescisória do FGTS, possibilidade de saque do fundo e requerimento do seguro-desemprego, desde que os requisitos sejam atendidos.
O valor exato depende das datas, do salário, dos períodos de férias, dos depósitos e das condições do contrato.
Perguntas frequentes sobre rescisão
Quem pede demissão recebe férias proporcionais?
Em regra, as férias proporcionais devidas e o adicional de um terço podem aparecer no acerto. A análise depende do período aquisitivo e das datas do contrato.
Quem pede demissão pode sacar o FGTS?
O pedido de demissão, por si só, não dá direito ao saque do FGTS nem à multa rescisória correspondente à dispensa sem justa causa.
Quem é demitido sem justa causa recebe seguro-desemprego?
Pode receber, desde que cumpra os requisitos legais e faça o pedido dentro do prazo. A dispensa precisa ser involuntária e devidamente documentada.
O aviso prévio sempre tem 30 dias?
O aviso pode variar conforme o tempo de serviço e a forma de desligamento. Consulte a calculadora específica e confira as informações do contrato.
A calculadora informa o valor exato da rescisão?
Não. A ferramenta apresenta uma estimativa com base nos dados informados. O valor oficial depende da folha de pagamento, dos depósitos, dos descontos e da conferência documental.
O que fazer se o acerto estiver errado?
Solicite a memória de cálculo e compare os valores com o termo de rescisão, contracheques e extrato do FGTS. Persistindo a divergência, procure orientação profissional.
Faça uma estimativa do seu acerto
Informe salário, datas do contrato, motivo do desligamento, férias, décimo terceiro e aviso prévio.
Acesse a Calculadora de Rescisão para comparar cenários e entender quais verbas podem aparecer no acerto.
Para calcular o período de aviso, use também a Calculadora de Aviso Prévio.
Aviso legal
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise do contrato de trabalho, do termo de rescisão ou da legislação aplicável ao caso concreto. Regras podem variar conforme a modalidade de contratação, decisões judiciais, convenções coletivas e alterações legais.
Consulte as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, as regras do FGTS e as informações oficiais sobre o seguro-desemprego.